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Sindsepa Araras - Sindicato dos Servidores Publicos Municipais de Araras

Artigos

Criação de cargos

publicado em - 19/01/2016 Canal de Notícia

REFORMA ADMINISTRATIVA

A Câmara Municipal de Araras aprovou nesta segunda-feira dia 18/01- em sessão extraordinária realizada às 12:30horas, “horário bem conveniente”para os trabalhadores comparecerem e acompanharem a votação, do Projeto de Lei que trata da Reforma Administrativa da Prefeitura Municipal de Araras, do SAEMA e TCA.

Reforma esta que traz grandes prejuízos a nós Servidores Concursados que entramos em CAMPANHA SALARIAL para continuar a recuperação de nossos salários defasados a anos. O projeto cria 84 Cargos em Comissão com salários superiores aos recebidos por funcionários efetivos como os Guardas Municipais, os Auxiliares Administrativos entre outros.

O Sindicato se posicionou CONTRÁRIO a aprovação do referido projeto, mesmo ele criando diversos cargos a serem preenchidos por concurso público, o que não resolve os problemas da administração.

O Sindicato defende a elaboração de um projeto onde se analise o quadro atual da administração, demonstrando quais as reais necessidades de contratação, pois acreditamos que esse projeto apenas dá ao Governo a autorização para promover um inchaço na folha de pagamento, preenchendo os cargos em comissão.

O Sindicato, em conversas com o Governo já solicitou que se fizesse um levantamento (senso) dos servidores públicos, para sabermos onde há funcionários faltando e onde há funcionários sobrando, pois só assim conseguiremos ter uma reforma administrativa que realmente vise a eficiência da máquina pública e o enxugamento de cargos desnecessários.

Nós servidores públicos de Araras estamos aguardando o tão sonhado plano de carreira, prometido por esse Governo durante sua campanha eleitoral. A prefeitura precisa fazer as adequações salariais restantes (Serventes, Aux. Adm, Motoristas, Guardas Municipais, e outros), que no entendimento do Sindicato são necessárias, para se ter um plano de carreira que valorize o servidor, pois, não há a possibilidade de fazer um plano de carreira onde já se inicia com salários-base diferentes para o mesmo cargo.

Referente ao Art. 6° do Projeto de Lei 02/2016 – a redação do artigo estava errada, pois o projeto é referente aos Cargos da Prefeitura e na redação original Constava “aos servidores públicos municipais do Serviço de Água e Esgoto do Município de Araras – SAEMA...”.
A emenda substitutiva somente altera o ente “Aos servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal de Araras”...

A matéria desse artigo é tratada na Lei 31/2013 Estatuto dos Servidores, no Art. 229 § 2º onde consta: “§ 2ºAos servidores públicos admitidos até 31 de dezembro de 2004 e com direito ao percebimento do acréscimo de 5% (cinco por cento) pela escolaridade de nível médio e 10% (dez por cento) pela escolaridade de nível superior, ficam asseguradas as referidas vantagens pecuniárias.

O projeto original e a emenda não devolve nenhum beneficio aos servidores, pois de acordo com a interpretação da administração, o direito só é reconhecido se o servidor se formou em uma universidade ou concluiu o ensino médio até 31/12/2004.
Os servidores admitidos a partir de 01/01/2005 nãotem direito a essa vantagem, pois na Lei 31 e no PL 02/2016 o direito só é reconhecido nos termos acima, aos funcionários admitidos até 31/12/2004.

Os advogados do Sindicato ingressaram com um processo na Justiça contestando os argumentos da Prefeitura, estamos aguardando a decisão, pois, entendemos que a data da conclusão do Ensino Médio ou da Graduação não esta inserida em nenhuma lei, devendo a Prefeitura reconhecer o direito dos servidores admitidos até 31/12/2004 independente da data de conclusão.

Em resumo, a alteração não traz nenhum novo beneficio aos servidores.

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