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Sindsepa Araras - Sindicato dos Servidores Publicos Municipais de Araras

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ARAPREV: verbas NÃO permanentes não devem ter cobrança previdenciária

publicado em - 11/11/2019 Canal de Notícia Alternate Text

O SindSepa, por meio de seu departamento jurídico, está ingressando com ação judicial para discutir a cobrança de contribuição previdenciária (ARAPREV) sobre as verbas consideradas NÃO permanentes, ou seja, aquelas que o servidor público não levará para sua aposentadoria.

Mas o que são verbas não permanentes? 
São consideradas verbas não permanentes: as horas extras, adicional de local de trabalho (insalubridade, periculosidade) e cargas suplementares.

Este foi o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar o RE (Recurso Extraordinário) 593.068 em Outubro/18, que discutia a incidência de contribuição previdenciária sobre parcelas adicionais do salário, como terço de férias, horas extras e adicional de insalubridade. Após série de pedidos de vista, o julgamento foi retomado e o plenário decidiu, por maioria e nos termos do voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, pela não incidência. Para fins de repercussão geral, foi fixada a seguinte tese:

"Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade."


Apesar deste entendimento do STF, o ARAPREV continua efetuando os descontos dos servidores.

Quem estiver nesta situação e quiser ingressar com a ação judicial, procure o SindSepa diariamente das 8h às 17h, munido dos seguintes documentos:

- Ficha financeira dos últimos 5 anos (pedir no RH)
- Cópia simples do RG, CPF
- Comprovante de endereço recente
- Assinar procuração

Endereço: Rua Senador Lacerda Franco, 204 - Centro
CEP 13600-160
Tel: (19) 3542-6479