O SindSepa, por meio de seu departamento jurídico, está ingressando com ação judicial para discutir a cobrança de contribuição previdenciária (ARAPREV) sobre as verbas consideradas NÃO permanentes, ou seja, aquelas que o servidor público não levará para sua aposentadoria.
Mas o que são verbas não permanentes?
São consideradas verbas não permanentes: as horas extras, adicional de local de trabalho (insalubridade, periculosidade) e cargas suplementares.
Este foi o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar o RE (Recurso Extraordinário) 593.068 em Outubro/18, que discutia a incidência de contribuição previdenciária sobre parcelas adicionais do salário, como terço de férias, horas extras e adicional de insalubridade. Após série de pedidos de vista, o julgamento foi retomado e o plenário decidiu, por maioria e nos termos do voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, pela não incidência. Para fins de repercussão geral, foi fixada a seguinte tese:
"Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade."
Apesar deste entendimento do STF, o ARAPREV continua efetuando os descontos dos servidores.
Quem estiver nesta situação e quiser ingressar com a ação judicial, procure o SindSepa diariamente das 8h às 17h, munido dos seguintes documentos:
- Ficha financeira dos últimos 5 anos (pedir no RH)
- Cópia simples do RG, CPF
- Comprovante de endereço recente
- Assinar procuração