A Prefeitura de Araras a partir do mês de agosto fará a mudança na data de pagamento do salário dos servidores públicos. Tal alteração faz-se necessária para que o município se enquadre e respeite o que preconiza o E-Social – Decreto 8.373/2014. É um Sistema do governo federal que unifica informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS. Os municípios devem implantar o sistema (eSocial) até janeiro de 2020. Se a partir de janeiro de 2020, a União identificar incongruências nas informações transmitidas pelo Município o mesmo poderá ser multado. Devido a adesão ao sistema algumas mudanças na rotina da administração e dos servidores sofrerão mudanças, inclusive no fechamento da folha de pagamento, que deve ser feito, obrigatoriamente, até o dia 30 de cada mês, com pagamento liberado até o quinto dia útil do mês sequente, conforme determina o referido Decreto.
Em reunião com a Secretaria de Administração ficou definido um cronograma para os próximos meses afim de evitar prejuízos e contratempos nas contas dos servidores.
A partir de setembro essa serão as datas de pagamento dos salários dos servidores
Tabela progressiva de pagamento dos servidores
Mês de referência: Agosto – Data do pagamento: 02/09/19 (1º dia útil)
Mês de referência: Setembro – Data do pagamento: 02/10/19 (2º dia útil)
Mês de referência: Outubro – Data do pagamento: 05/11/19 (3º dia útil)
Mês de referência: Novembro – Data do pagamento: 05/12/19 (4º dia útil)
Mês de referência: Dezembro – Data do pagamento: 08/01/20 (5º dia útil)
A alteração feita de forma gradativa dá aos servidores a possibilidade de irem se adequando a nova regra que passará a valer a partir de Janeiro de 2020, evitando transtornos para toda a categoria.
"Juntos Somos Fortes!"