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Sindsepa Araras - Sindicato dos Servidores Publicos Municipais de Araras

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A Prefeitura de Araras a partir do mês de agosto fará a mudança na data de pagamento do salário dos servidores públicos

publicado em - 29/07/2019 Canal de Notícia Alternate Text

A Prefeitura de Araras a partir do mês de agosto fará a mudança na data de pagamento do salário dos servidores públicos. Tal alteração faz-se necessária para que o município se enquadre e respeite o que preconiza o E-Social – Decreto 8.373/2014. É um Sistema do governo federal que unifica informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS. Os municípios devem implantar o sistema (eSocial) até janeiro de 2020.  Se a partir de janeiro de 2020, a União identificar incongruências nas informações transmitidas pelo Município o mesmo poderá ser multado. Devido a adesão ao sistema algumas mudanças na rotina da administração e dos servidores sofrerão mudanças,  inclusive no fechamento da folha de pagamento, que deve ser feito, obrigatoriamente, até o dia 30 de cada mês, com pagamento liberado até o quinto dia útil do mês sequente, conforme determina o referido Decreto.
Em reunião com a Secretaria de Administração ficou definido um cronograma para os próximos meses afim de evitar prejuízos e contratempos nas contas dos servidores.

A partir de setembro essa serão as datas de pagamento dos salários dos servidores

Tabela progressiva de pagamento dos servidores

Mês de referência: Agosto – Data do pagamento: 02/09/19 (1º dia útil)
Mês de referência: Setembro – Data do pagamento: 02/10/19 (2º dia útil)
Mês de referência: Outubro – Data do pagamento: 05/11/19 (3º dia útil)
Mês de referência: Novembro – Data do pagamento: 05/12/19 (4º dia útil)
Mês de referência: Dezembro – Data do pagamento: 08/01/20 (5º dia útil)


A alteração feita de forma gradativa dá aos servidores a possibilidade de irem se adequando a nova regra que passará a valer a partir de Janeiro de 2020, evitando transtornos para toda a categoria.

"Juntos Somos Fortes!"

Comentários

  • publicado por - elias bezerra carvalho

    é de estranhar que o sindicato não veja que esse tipo de atitude causa prejuízos aos funcionários, e que seguindo a lei que estabelece "até o quinto dia útil", seja para colocar regras em firmas que não tenham data de pagamento já estipuladas, o que não é o caso, ou seja terão de pagar tbm com acréscimos pois, claramente a jornada semanal será alterada e na lei tbm, se refere a não trazer prejuízos aos funcionários e claramente haverá, e sem contar com o efeito cascata que sem contar que o trabalhador tbm, gera receita e movimenta o comércio local, tudo será afetado tbm!

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