Atestados Médios (TCA)
publicado em - 05/02/2016
Canal de Notícia
Atenção Servidores do T C A
Referente a Circular de Esclarecimentos Gerais sobre as Faltas por Motivo de Saúde, Afastamentos e Consultas Médicas emitida pelo Diretor da Divisão de Recursos Humanos, informamos que o Departamento Jurídico do Sindicato protocolou nesta data documento pedindo para que se respeite o Estatuto dos Servidores (lei 31/2013) e também a Constituição Federal, conforme Segue:
SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE ARARAS-SINDSEPA, vem se manifestar quanto à inconstitucionalidade da Circular Normativa onde se lê “AOS SERVIDORES DO T.C.A., ESCLARECIMENTOS GERAIS”.
É inconstitucional a exigência de que os servidores apresentem atestado médico com diagnóstico provável e CID- Código Internacional de doenças. Pois, a intimidade do paciente é algo inviolável, devendo ser respeitada em todos os âmbitos, inclusive, trabalhista. Exigir que o servidor apresente o CID viola ainda o princípio da dignidade humana, tendo em vista, que a doença que acomete o servidor interessa somente a ele e ao médico que o assiste.
A circular normativa exige que a partir de agora “não mais serão realizadas no Serviço Médico da Prefeitura Municipal e sim EXCLUSIVAMENTE na empresa AP&T Engenharia de Segurança do Trabalho e Medicina do Trabalho” os exames relativos à concessão de benefícios e afastamentos, exames admissionais, periódicos, mudança de função, retorno ao trabalho e demissional.
Determinação que afronta o artigo 80, parágrafo 4º do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Araras, somente o médico perito municipal poderá requerer e consultar o servidor público que apresente atestados reiterados. Não cabendo outorgar esta tarefa a quem quer que seja, nem mesmo a empresa especializada, tendo em vista, previsão em lei municipal (Lei 31/2013).
Assim, requer a desconsideração de IMEDIATO da circular normativa, por conter medidas que afrontam tanto a Constituição Federal, quanto a Lei Municipal (Lei 31/2013). E, que seja impressa e distribuída nova circular normativa informando os servidores públicos sobre a inutilização da normativa inconstitucional. E consequentemente, continuidade da validade do artigo 80 da Lei Municipal 31/2013.