O Sindsepa - não concordando com a atitude da administração em não pagar o IVPE aos professores com dois vínculos, ingressou na Justiça e obteve vitória na ação, conforme trechos abaixo. O juiz da 3ª Vara Cível entendeu procedente a ação. Cabe recurso.
"Juntos Somos Fortes!"
Remetido ao DJE
Relação: 0711/2015
Teor do ato: Isto posto e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação, extingo o processo com resolução de mérito (CPC 269, I) e o faço para determinar que a requerida:
A) informe nos autos, a lista dos trabalhadores lotados na Secretaria de Educação, elencados no artigo 1º da Lei nº 4.665/2013, que laboraram em duplo contrato de trabalho com a mesma, no prazo de trinta dias, pena de multa diária de R$ 500,00, limitada em um trintídio;
B) condenar a requerida ao pagamento do IVPE, aos referidos funcionários, por cada vínculo que possua com a administração, após a vigência da referida lei;
Sobre o valor da diferença, incidirão correção monetária, pela tabela prática do TJSP e juros de mora de 0,5% ao mês, nos termos do artigo 1º-F da Lei nº 9494/97, com a redação da Lei 11.960/09, afastada a incidência da parte inconstitucional reconhecida pelo STF.
Isento de custas por disposição legal (personalidade jurídica da ré).
Arcará a requerida com o pagamento dos honorários advocatícios, devidos aos patronos do autor, os quais fixo em 10% sobre o total da condenação atualizada (CPC 20, § 4º).
Oportunamente, feitas as anotações necessárias, arquivem-se os autos.
P.R.I.