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Sindsepa Araras - Sindicato dos Servidores Publicos Municipais de Araras

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Tribunal de Justiça acata denúncia anônima e julga inconstitucional prêmio de assiduidade e disciplina

publicado em - 14/12/2024 Canal de Notícia Alternate Text

Após mais uma denúncia anônima, o Tribunal de Justiça de São Paulo publicou ontem (13/12) o acórdão referente à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Ministério Público, que questiona a validade de diversas leis municipais que beneficiam os servidores públicos.

A ação tem como foco quatro dispositivos legais que previam benefícios aos servidores públicos, acrescentando prêmios de assiduidade e gratificações específicas. A decisão resultou na extinção parcial da ação e na declaração de inconstitucionalidade de um dos dispositivos.

De acordo com o acórdão, foram analisados os seguintes pontos: o prêmio de assiduidade e disciplina, previsto no artigo 134 da Lei Complementar nº 31/2013; a gratificação pela elaboração de outras tarefas de interesse público relevante (artigo 143, inciso III, da mesma lei); e as gratificações de produtividade fiscal para servidores que atuam como fiscais urbanos (LC nº 136/2019) e fiscais de tributação (LC nº 127/2019).

O Tribunal extinguiu parcialmente a ação, sem resolução do mérito, em relação a alguns dispositivos, mas decidiu pela inconstitucionalidade do artigo 134, que trata do prêmio de assiduidade.

Segundo a decisão, o Tribunal determina que a indenização de assiduidade viola o artigo 128 da Constituição do Estado de São Paulo, que proíbe a concessão de benefícios exclusivamente pelo cumprimento de obrigações inerentes à carga pública. No entanto, foi ressalvada a irrepetibilidade, permitindo que os valores já pagos, recebidos de boa-fé pelos servidores, não sejam devolvidos.

Em relação aos demais dispositivos questionados na ADI, o Tribunal manteve a constitucionalidade das normas. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada diretamente no Tribunal de Justiça de São Paulo.

O SindSepa ressalta que não faz parte no processo e, portanto, não pode se manifestar diretamente na ação. No entanto, irá agendar uma reunião com a nova administração municipal e a equipe jurídica do município para discutir as implicações da decisão.

Além disso, pressionará pela interposição de recurso às instâncias superiores, buscando reverter a decisão do TJ em relação ao prêmio de assiduidade.

Caso a decisão seja mantida após eventuais recursos, caberá à Prefeitura aplicar a decisão de forma definitiva, ajustando a legislação municipal ao entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo.
 

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