Fabricante de papel é condenada por más condições de trabalho
Bipacel foi processada por jornada excessiva e desrespeito às normas que preveem a proteção de zonas de perigo da fábrica e a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais
Manaus – O Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT-AM) obteve na Justiça a condenação da Bipacel – Benaion Indústria de Papel e Celulose – por irregularidades relacionadas à jornada, saúde e segurança no ambiente de trabalho. Pela prática, a empresa terá que pagar R$ 300 mil por dano moral coletivo. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-AM).
Além da indenização, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), a Bipacel deverá pagar mais R$ 40 mil em multas por descumprimento de liminar, concedida ao MPT nesta mesma ação, que previa adequações na fábrica.
Em nova fiscalização na empresa, realizada após a decisão liminar, verificou-se a falta de proteções das zonas de perigo da fábrica e ausência de intertravamento em transmissões de força do motor, localizado no piso, e do tanque de preparação de massa. A indústria de papel também não havia feito a indicação de prazos no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
“As provas demonstram o descaso da empresa com a saúde e a segurança dos trabalhadores. Mesmo após a decisão liminar, a empresa não adequou o ambiente de trabalho, expondo trabalhadores a risco injustificável”, afirmou o procurador do Trabalho Marcius Cruz da Ponte Souza, que conduz a ação.
Obrigações – Pela sentença, a Bipacel está obrigada judicialmente a cumprir com nove determinações referentes à legislação trabalhista e à promoção da saúde e segurança dos trabalhadores, como abster-se de exigir jornadas que ultrapassem o limite legal de duas horas por dia, sem qualquer justificativa legal; conceder aos seus empregados o período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre duas jornadas de trabalho; estabelecer proteção adequada contra quedas de trabalhadores.
A indústria de papel também deverá indicar os prazos para o desenvolvimento das ações previstas no PPRA e as implementar no prazo consignado; instalar, em todos os lados, sistema de segurança nas zonas de perigo da máquina de papel e da máquina cortadeira; proteger a transmissão de força do motor do tanque de preparação de massas; disponibilizar assentos para o setor de produção; adequar os postos de trabalho da rebobinadeira às características psicofisiológicas dos trabalhadores e, ainda, adequar o nível de iluminamento dos postos de trabalho.