Sindsepa cobra adequação salarial dos professores substitutos com base em Lei Federal
publicado em - 06/08/2021
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Pensando na valorização dos profissionais da educação, o Sindsepa (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Araras) protocolou um pedido de adequação salarial dos professores substitutos com base no Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica.
Na prática, o ofício do Sindicato, apresentado em reunião na Secretaria de Educação, tem por objetivo readequar o salário dos professores substitutos que estão recebendo abaixo do Piso estabelecido pela Lei Federal 11.738, de 16 de julho de 2008.
A solicitação de adequação imediata do piso é uma das demandas dos professores substitutos apresentada e debatida em março na mesa de negociações da Data Base com Governo Municipal e até agora não foi atendida.
No ofício protocolado junto à Secretaria de Educação foi esclarecido que o entendimento utilizado na rede municipal de Araras de que o professor substituto deve receber apenas 80% do salário regular não tem qualquer embasamento legal, ou seja, o vencimento está muito abaixo do estabelecido legalmente em todas as esferas (União, Estados e Municípios).
Vale a pena ressaltar que não se trata de aumento salarial, mas apenas de cumprimento da legislação vigente, não sendo tal adequação vedada pela Lei Complementar 173 de 2020, pois a lei do piso é anterior a sua edição.
Critérios da Lei Nacional do Piso
A Lei do Piso é clara em relação às regras para o pagamento do estabelecido e aos profissionais que podem ser beneficiados por ela, o Sindsepa só solicitou a adequação porque os professores substitutos atendem a todos os critérios.
Para ter direito ao Piso Nacional os profissionais do magistério público da educação básica precisam desempenhar atividades de docência, exercidas no âmbito das unidades escolares da educação básica, em suas diversas etapas e modalidades. Esses profissionais devem ter a formação mínima em nível superior, em curso de licenciatura. É admitida na educação infantil e nas séries iniciais do ensino fundamental, a formação em nível médio, na modalidade normal. Com jornada de, no máximo, 40 horas semanais.