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Sindsepa Araras - Sindicato dos Servidores Publicos Municipais de Araras

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Prefeitura, vamos reconhecer o valor dos profissionais expostos ao Covid-19?

publicado em - 10/06/2021 Canal de Notícia Alternate Text

Após mais de dois meses de acordo firmado, a Administração Pública ainda não paga os 40% de insalubridade aos trabalhadores da linha de frente do combate ao Covid-19 durante a pandemia. A Prefeitura se comprometeu com o Sindicato durante as negociações da data-base em abril deste ano.

Vale ressaltar que desde o começo da pandemia (2020) lutamos por esse direito e durante as negociações deste ano, o Governo se comprometeu a contratar, em caráter de urgência, uma empresa para fazer o laudo técnico e definir essa questão e, por mais que estejamos cobrando a Prefeitura, nada foi efetivado. “Temos a impressão que estão esperando a pandemia terminar para não precisar pagar nossos servidores expostos ao risco”.

A insalubridade foi solicitada como instrumento legal de compensação e de reconhecimento momentâneo do risco existente durante o trabalho, uma vez que esses colaboradores atuam em atividades expostas a agentes nocivos e com potencial risco à saúde de várias formas. Inclusive, o STF (Supremo Tribunal Federal) já reconheceu esse direito devido os riscos biológicos associados ao trabalho.

Nós do Sindsepa contratamos uma consultoria especializada para que fosse emitida uma análise técnica e médica da situação em que se encontram nossos profissionais da saúde em todos os órgãos públicos atuantes no enfrentamento da emergência decorrente da pandemia.

O laudo da empresa apontou todos os riscos que envolvem diariamente nossos servidores públicos municipais e os efeitos danosos da Covid-19 para os expostos ao risco. “São notórios e restantes patentes à gravidade do patógeno ao qual sujeitos os profissionais da saúde, razão pela qual se infere que o percentual aplicável é de 40%, ou seja, o grau máximo”.

A análise verificou ainda que essa compensação financeira ao trabalhador no ambiente insalubre pode motivar ao exercício de suas funções, “merece o reconhecimento do adicional de forma proporcional ao risco”, uma vez que é esse profissional que recebe de imediato pessoas com suspeita de contaminação e, após os testes e exames realizados, verificam a constatação da doença.
 

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