A Lei 173/2020 e o piso nacional dos Agentes Comunitários de Saúde.
publicado em - 11/05/2021
Canal de Notícia
Reconhecendo a importância das políticas públicas de saúde, em especial ao trabalho de campo dos Agentes Comunitários de Saúde, foi estabelecido um piso mínimo nacional para a categoria. Em 2020, o governo Bolsonaro, para financiar o auxílio emergencial estabelecido por conta da pandemia, editou a Lei Complementar 173 de 2020, que estabeleceu uma série de vedações e congelou a contagem de tempo de serviço para diversos benefícios dos Servidores, entretanto, previu algumas exceções.
Com a exceção prevista na lei, facilmente podemos concluir que, a lei aprovada em 2014 não sofrerá interferência da Lei 173 de 2020, ou seja, o piso salarial já constava em lei anterior à declaração de calamidade pública, e neste caso a concessão do reajuste não é vedada, nos termos da exceção prevista no próprio inciso I, do artigo 8º, da Lei nº 173/2020.
Totalmente descabido o argumento usado pela administração para não conceder o reajuste no piso dos ACS, e, caso insistam nessa ilegalidade, o SINDSEPA irá ajuizar ação com o objetivo de garantir o piso de todos os ACS conforme determina a Lei Federal. Leia no informativo as informações completas: