A decisão liminar em favor do SINDSEPA despachada pelo Juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Araras, foi revogada na data de hoje (30/03).
A liminar garantia aos servidores da Prefeitura, SAEMA, TCA e Câmara Municipal a contagem do período de maio de 2020 a dezembro de 2021, assegurando aos servidores públicos a continuidade do cômputo do tempo de serviço para todos os fins, inclusive para progressão salarial, adicional por tempo de serviço, prêmio de assiduidade, sexta-parte e licença prêmio.
Entretanto, já havia uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF aguardando julgamento, o que ocorreu na semana passada.
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucionais dispositivos da Lei Complementar (LC) 173/2020 (aquela do Bolsonaro, lembram?), que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus e alterou pontos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000). Entre as regras validadas pela Corte está a que proíbe os entes federados de conceder aumento ou reajustes a servidores públicos até 31/12/2021. O colegiado, na sessão virtual encerrada em 12/03, seguiu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, e julgou improcedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6447, 6450, 6525 e 6442, ajuizadas por partidos políticos.
Por enquanto as proibições estabelecidas na lei voltam a valer, mas, no entendimento deste sindicato é de que o que deve prevalecer é a legislação municipal sobre a questão, e ingressaremos com os recursos cabíveis.
Informaremos aos servidores o andamento do processo!
"Juntos Somos Fortes!"