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Sindsepa Araras - Sindicato dos Servidores Publicos Municipais de Araras

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Em decisão liminar em favor do SINDSEPA, a 2ª Vara Cível da Comarca de Araras confirma a inconstitucionalidade da aplicabilidade da Lei Complementar 173/2020.

publicado em - 08/03/2021 Canal de Notícia Alternate Text

A AÇÃO CIVIL PÚBLICA foi protocolada em 19/02/2021 para questionar a competência da aplicabilidade da Lei Federal sancionada em maio de 2020, criada pelo Governo Bolsonaro com o objetivo de angariar recursos para o auxílio emergencial. De acordo com a decisão do Juiz Matheus Romero Martins, despachada na sexta-feira (05/03), a LC 173/2020  “Todavia, ainda que em uma análise sumária, vislumbra-se a existência de alguns indícios de inconstitucionalidade do mencionado dispositivo, que, sob a roupagem de lei complementar, fere o pacto federativo, impondo restrições à autonomia dos municípios no provimento de cargos e concessão de vantagens aos seus servidores, atingindo assim uma cláusula pétrea (art. 60, §4º, inciso I, da CF/88).”

A liminar garante aos servidores da Prefeitura, SAEMA, TCA e Câmara Municipal a contagem do período de maio de 2020 a dezembro de 2021, assegurando aos servidores públicos a continuidade do cômputo do tempo de serviço para todos os fins, inclusive para progressão salarial, adicional por tempo de serviço, prêmio de assiduidade, sexta-parte e licença prêmio.

Assim, os servidores que tiveram esses direitos negados pela Prefeitura até agora por conta da lei, devem procurar o RH para revisão conforme a liminar. “A LC 173/2020 foi sancionada pelo governo federal para garantir aos estados e municípios ajuda financeira para o enfrentamento à pandemia, no entanto, a Lei estabeleceu diversas condições que atacavam direitos dos servidores da União, que foram seguidas pelos governos estaduais e municipais. Da decisão liminar cabe recurso por parte da Prefeitura, Câmara e suas autarquias. Entretanto, essa é uma grande conquista do SINDSEPA que devolveu aos servidores direitos que estavam sendo suprimidos desde o ano passado. Continuamos confiando que o poder judiciário manterá essa decisão emanada pelo Juiz da 2º Vara de Araras, e o direito permanecerá”, afirma o advogado do SINDSEPA Dr. Rogério Santa Rosa.

"Juntos Somos Fortes!"

Segue Decisão:

 









 

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