O Departamento Jurídico do SINDSEPA ingressou com Ação Civil Pública questionando a interrupção dos prazos impostas pela Lei Complementar nº 173 de 2020. O Artigo 8º da Lei 173 de 2020 proposta pelo governo Bolsonaro com o objetivo de angariar recursos para pagar o auxílio emergencial aos brasileiros necessitados e impactados pela crise de emprego causada pela pandemia do COVID-19, suspendeu a contagem de prazo entre junho de 2020 até 31/12/2021 para cômputo dos diversos adicionais, prêmios e progressão salariais para todos os Servidores, Federais, Estaduais e Municipais. Importante salientar que esse período, caso não haja intervenção da justiça, ficará perdido para todo o sempre.
Entretanto, a referida lei, na nossa avaliação, interferiu na legislação municipal, competência exclusiva do Prefeito Municipal. Os prazos para contagem de tempo de serviço para todos os fins, inclusive para progressão salarial, adicional por tempo de serviço, prêmio de assiduidade, sexta-parte e licença-prêmio, tem previsão na legislação municipal, e a lei federal não pode intervir como foi feito.
Existem algumas Ações Diretas de Inconstitucionalidade ingressadas por partidos políticos no STF, que questionam a lei do Bolsonaro, mas ainda não foram julgadas por aquele Tribunal. Enquanto isso, nós os Servidores continuamos a sofrer e a pagar a conta das decisões dos governos.
Exigimos que esse tempo seja restabelecido, e esperamos que a justiça compreenda nossos argumentos e garantam em sentença o restabelecimento da JUSTIÇA!!!!!
"Juntos Somos Fortes!"