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Sindsepa Araras - Sindicato dos Servidores Publicos Municipais de Araras

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TCA: desrespeito a lei quanto à escala de trabalho

publicado em - 09/02/2021 Canal de Notícia Alternate Text

De acordo com a Legislação Trabalhista, qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação (intervalo intrajornada), o qual será, no mínimo, de 1 hora e, salvo acordo escrito ou convenção coletiva em contrário, não poderá exceder de 2 horas.

Acontece que a TCA não vem respeitando a Legislação e criou o horário da 11:30 as 19:30 hs para os motoristas e cobradores, sem levar em consideração o tempo dispendido pelo funcionário para deslocamento.

Esse horário é uma afronta a legislação trabalhista e desumano para com os servidores, que necessitam fazer uma refeição às 10:30 hs da manhã, e somente após as 20:00 hs conseguirão estar em sua residência para se alimentar, pois de acordo com o horário proposto para o trabalho, o mesmo não tem intervalo para refeição.

Ademais a nova chefia não se atentou aos diversos estudos e pesquisas relacionadas que apontam um grande prejuízo ao trabalhador por ficar sem intervalo para descanso. Isso ocorre em virtude de que depois de um período em estrito esforço físico ou mental rotineiro, é necessária uma pausa para que servidor tenha protegida sua saúde e integridade física/mental.

Conforme previsão legal, é devido a todo trabalhador/servidor, que exceder 06 horas de jornada de trabalho, um intervalo para alimentação e descanso, em virtude de que a Constituição garante ao servidor público medidas que diminuam os riscos inerentes a saúde.

Portanto, conforme solicitado nesta data ao atual Diretor de Tráfego e Operações, faz-se necessário que a TCA exclua da escala os horários que afrontam a legislação, preservando a saúde dos servidores.

Estamos acompanhando e aguardando a regularização via administrativa, sob pena de termos que denunciar o fato ao Ministério Público do Trabalho para providências!

O Sindicato não pode concordar com esse tratamento não saudável, e exige que tal prática inconstitucional, seja imediatamente revogada.

E cabe destacar: a lei não mudou!

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