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Sindsepa Araras - Sindicato dos Servidores Publicos Municipais de Araras

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Regulamentação do banco de horas

publicado em - 21/06/2016 Canal de Notícia Alternate Text

Regulamentação de banco de horas tenta enxugar contas municipais

Sindicato dos Servidores teme que setores dos serviços públicos municipais sejam prejudicados, mas prefeito garante que regulamentação de banco de horas não exclui possibilidade de que funcionários recebam hora extra

Sindicato dos Servidores teme que setores dos serviços públicos municipais sejam prejudicados, mas prefeito garante que regulamentação de banco de horas não exclui possibilidade de que funcionários recebam hora extra

 

Na última quinta-feira (2) a Prefeitura publicou decreto – inclusive na Tribuna – regulamentando o banco de horas dos servidores municipais. A prática seria uma sinalização de que o município tenta economizar também com as contas na folha salarial. Ou seja, ao invés de se pagar hora extra aos funcionários que trabalham por um período maior que o previsto, o município tenta fornecer a esses funcionários horas de descanso para compensar o tempo a mais trabalhado.

A medida foi duramente criticada pelo Sindsepa (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Araras). O presidente do sindicato, José Raul dos Santos, disse que alguns setores dos serviços públicos municipais podem ser prejudicados. Raul citou o exemplo dos motoristas de ambulância, que, por vezes, precisam aguardar pacientes devido a atrasos em consultas e procedimentos fora da cidade. O presidente questionou se, por exemplo, funcionários de setores essenciais, como os próprios motoristas, precisarem tirar as horas de descanso, como ficaria o transporte dos pacientes em outros dias enquanto os motoristas cumprem horas de descanso. Ou então o caso de um guarda municipal que fique tempo a mais para encerrar uma ocorrência.

Para o presidente do Sindsepa, de fato a regulamentação de um banco de horas é necessária, mas não da maneira como foi feita. “O decreto é falho e omisso”, cita ele. Conforme Raul, havia necessidade antiga de se regulamentar as horas extras. Ele conta que antes do decreto os funcionários não sabiam quando teriam que fazer hora extra e tampouco se receberiam por elas.

Agora o documento municipal prevê aviso prévio. “Na hipótese de que as horas creditadas no banco de horas serem compensadas por determinação da chefia imediata, o servidor público deverá ser notificado com antecedência de cinco dias da data estipulada para o descanso”, estima a norma.

O sindicato aponta a estipulação de aviso antecipado como um ganho, mas questiona a ausência de cláusulas claras no decreto a respeito da proporcionalidade de horas extras a serem pagas ou então de horas a mais a serem computadas em banco de horas.

O banco de horas também não foi bem recebido pela oposição. O vereador Bonezinho Corrochel (PTB) criticou a medida durante reunião da Câmara na segunda-feira (13) e disse que o ato pode prejudicar a população. Segundo Corrochel, com o banco, serviços importantes da estrutura municipal podem ser prejudicados porque ao invés de terem um ganho acrescido ao salário, os funcionários teriam que trabalhar menos horas em alguns dias da semana para compensarem o tempo a mais trabalhado em dias anteriores. Com isso poderia haver falta de funcionários durante o expediente normal da Prefeitura.

A versão é corroborada pelo Sindsepa, que explica que alguns setores municipais sempre geram ‘horas a mais’. Além disso o sindicato quer que os funcionários saibam se as horas trabalhadas sempre vão gerar tempo no banco de horas a ser descontado ou se vão receber em dinheiro pelo tempo a mais trabalhado.

O sindicato municipal ainda aguarda posicionamento do setor jurídico da própria instituição para discutir a legalidade do decreto.

Contudo não há sinais de ilegalidade na medida. Isso porque a norma publicada pelo governo é baseada no que estabelece artigo 137 de Lei Complementar municipal. De fato o texto da lei prevê que “as horas extraordinárias realizadas poderão ser pagas ou compensadas, por meio de crédito em banco de horas, a critério da Administração Pública”, ou seja, a lei de 2013 já previa que as horas extras trabalhadas a mais seriam compensadas a critério da Prefeitura.

Além disso o decreto tem como base o artigo que prevê que o município poderá, através de regulamento, estipular as condições para realização de banco de horas.

Pelo novo decreto, o único caso explícito em que o município demonstra disposição em compensar financeiramente as horas a mais é na situação de desligamento do servidor. “Em caso de encerramento do vínculo jurídico do servidor público com o município, por qualquer motivo, as horas constantes do banco de horas serão pagas como horas extras”. A forma de pagamento é a prevista na mesma lei, que prevê que o adicional será pago por hora de trabalho que exceda o período normal da jornada, acrescido de 50% do valor da hora normal de trabalho.

Mesmo com o poder de decisão, o prefeito Nelson Brambilla (PT) garantiu que a meta não é deixar de pagar horas extras, e sim reduzir a quantidade de horas trabalhadas a mais. Ele garante que concomitantemente poderá haver pagamento de horas extras junto com o banco de horas, mas explicou que, devido à crise financeira que assola o país, precisa ter cuidados também para que os gastos com as horas extras não comprometam as verbas da Prefeitura.

Brambilla reforçou que a medida não ‘desfalca’ o serviço público, e sinalizou que pode pagar parte das horas extras e outra parte manter em banco de horas.

 

Decreto estabelece regras para banco de horas

Segundo o decreto assinado pelo prefeito Nelson Brambilla (PT), que regula o banco de horas da Prefeitura de Araras, a cada 30 minutos excedentes à jornada normal de trabalho (e que tenham sido prestadas mediante prévia autorização), estas poderão ser computadas como horas crédito no banco de horas, para posterior descanso. O decreto já está valendo, pois entrou em vigor já na quinta-feira (9).

A norma ainda estipula que o banco vale para servidores públicos efetivos da administração pública municipal direta e indireta. No caso da não compensação das horas até o término do exercício em que foram realizadas, a administração municipal fica autorizada a determinar o período de descanso relativo às horas creditadas.

Ainda sobre as horas para o banco, “os minutos ou a soma dos mesmos não serão considerados para inclusão em banco de horas ou pagamento de horas extras”. As horas creditadas no banco de horas poderão ser concedidas mediante determinação da chefia ou solicitação do servidor público. A solicitação do servidor passará pelo crivo da chefia dele, que vai decidir sobre o caso. A decisão precisará ser homologada pelo secretário municipal ou o representante legal da administração pública indireta ao qual o mesmo estiver lotado.

Fonte: http://www.tribunadopovo.com.br/regulamentacao-de-banco-de-horas-tenta-enxugar-contas-municipais/

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