O direito ao descanso de férias é garantido na Constituição, sendo esta uma garantia de natureza social, que também é contemplada no Estatuto do Servidor Público Municipal de Araras – tendo este descanso a finalidade primordial de promover o bem-estar-social do trabalhador.
Assim, sua função é possibilitar ao trabalhador um período maior de descanso para recuperar as funções sintomáticas após um período desgastante de trabalho. Por lei, todo trabalhador brasileiro tem direito a 30 dias de férias após o período aquisitivo de 12 meses de trabalho e ao sair de férias, fás jus ao recebimento de 1/3 dos seus vencimentos.
E para que serve o 1/3 de férias?
Este acréscimo de 1/3 (um terço) ao salário deve ser pago quando o profissional está saindo de férias, pois funciona como um bônus para o trabalhador, uma maneira do mesmo ter recursos adicionais para gozar de seu descanso.
Na Lei 31/13 (Estatuto do Servidor) no capítulo III, está escrito em seu artigo 108:
O servidor público fará jus, a cada período de 12 (doze) meses de efetivo exercício, ao gozo de um período de férias remuneradas, que será acrescida de 1/3 (um terço).
§ 2º) – Ao entrar em gozo de férias, o servidor público terá direito a perceber o acréscimo de 1/3 (um terço) da sua remuneração.
No mês de dezembro fomos informados que o pagamento do terço só seria feito no dia de pagamento normal dos servidores, ou seja, no quinto dia útil. Com isso a administração pública está descumprindo a Lei Federal e a Lei Municipal, fazendo interpretação que lhe convém, e isso vem causando prejuízos aos servidores. Para se ter uma ideia do número de prejudicados, só neste mês (jan/2020) foram cerca de 1600 servidores recebendo em atraso...
Em reunião realizada com o Secretário de Administração o mesmo informou que o sistema não tem como gerar um outro evento para fazer o pagamento antecipado do terço de férias. Entendemos que o sistema tem que se adequar as necessidades da prefeitura, e não podemos admitir que se descumpra a lei com a alegação de que o sistema não faz o lançamento.
Solicitamos a Prefeitura que respeite os servidores e cumpra a legislação vigente, fazendo o pagamento do terço constitucional de férias conforme Lei Federal 8.112 (Estatuto Serv Pub Federais) Artigo 78: "o pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período" e assim respeitando também a Lei Municipal 31 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Araras.
A jurisprudência assim entende que: "a regra legal visa possibilitar que as férias sejam efetivamente usufruidas, pois o trabalhador, como vive de remuneração, se não receber o respectivo valor antes de sair de férias, não disporá de meios para gozá-las, frustrando a finalidade precípua do instituto" (Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - RO 001139213201651500400011392-13.206.5.15.0040).
Aos servidores que estão nesta situação, orientamos fazer requerimento no serviço de expediente solicitando o pagamento antecipado e de acordo com a Lei e nos trazer uma cópia para que sejam tomadas as medidas judiciais cabíveis.
"Juntos Somos Fortes!"