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Sindsepa Araras - Sindicato dos Servidores Publicos Municipais de Araras

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Justiça Eleitoral: cadastramento biométrico obrigatório

publicado em - 06/09/2019 Canal de Notícia Alternate Text

A revisão do eleitorado em Araras já começou e os eleitores inscritos ou transferidos no município de Araras até a data de 22 de setembro de 2015, pertencentes à 14ª Zona Eleitoral, devem realizar o cadastramento biométrico no Cartório Eleitoral de Araras até o dia 19 de dezembro de 2019.

O não comparecimento para a revisão implicará no cancelamento do título eleitoral.

 
Com o título cancelado, o eleitor não poderá votar, ser empossado em concurso público, obter passaporte ou CPF, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda. 
 
Dados necessários
O atendimento será realizado apenas mediante agendamento de data e horário pelo site oficial do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo no link http://www.tre-sp.jus.br.

No momento do atendimento, é obrigatório apresentar um documento pessoal do qual se comprove a nacionalidade brasileira (RG, CNH, certidão de nascimento ou casamento, certificado de quitação do serviço militar, entre outros) e um comprovante de endereço (conta de água, luz, telefone, envelopes de correspondência, contrato de locação em nome do eleitor entre outros).

O Cartório Eleitoral de Araras funciona de segunda à sexta-feira na Avenida Zurita, número 681, Jardim Belvedere. Até o dia 31 de janeiro o horário de atendimento é das 12h às 17h. A partir de fevereiro o horário será das 12h às 18h.      

Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (19) 3542-2207.

Endereço: Rua Senador Lacerda Franco, 204 - Centro
CEP 13600-160
Tel: (19) 3542-6479