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Sindsepa Araras - Sindicato dos Servidores Publicos Municipais de Araras

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SINDSEPA solicita instauração de processo administrativo contra secretário de Segurança

publicado em - 25/05/2018 Canal de Notícia Alternate Text

Diante das graves denúncias de Assédio Moral contra Guardas Civis Municipais, o SINDSEPA, por meio do seu departamento Jurídico, protocolou na quinta-feira (24), um ofício solicitando ao Poder Executivo que instaure Processo Administrativo para apurar a conduta do Senhor Secretário Municipal de Segurança Pública e Defesa Civil do Município de Araras, Marcos Buzolin Gonçalves.
 
O pedido de instauração de processo administrativo é baseado no parágrafo único do artigo 4º da Lei Municipal 4.239/2009, que DISPÕE SOBRE A REPRESSÃO DA PRÁTICA DE ASSÉDIO MORAL NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA.
Na solicitação, o nosso departamento jurídico requereu ainda que o SINDSEPA seja incluído no polo ativo do processo administrativo, para que acompanhe e auxilie na apuração das graves denúncias apresentadas.

É importante lembrar que o Secretário de Segurança tem se recusado em nos atender e dialogar sobre as reivindicações apresentadas, o que evidencia desrespeito ao compendio normativo, principalmente à Carta Magna, que garante aos trabalhadores o direito de se organizarem em Sindicatos, os quais possuem legitimidade e legalidade para representar esses trabalhadores. Essa atitude do Senhor Secretário caracteriza prática antissindical, constituindo violação à liberdade sindical garantida pela Constituição de 88.

Se não bastassem as práticas antissindicais do Secretário, têm chegado até esta Entidade, denúncias de ASSÉDIO MORAL que o mesmo está impingindo aos Servidores da sua Secretaria, que assinaram um documento do sindicato, dizendo ser contrários à mudança de escala, que ocorria há cerca de 20 anos na Guarda Civil Municipal.

No mês de março de 2018, o Senhor Secretário, de forma unilateral e sem nenhum diálogo com a representação dos trabalhadores alterou a escala realizada pela maioria dos Guardas Civis Municipais, gerando uma enorme insatisfação, que culminaram em manifestações dos Servidores e deste Sindicato no intuito de demover o Secretário da mudança que estava propondo.

Uma das formas encontradas para as manifestações, foi a organização de um abaixo assinado, que serviria também para que o Sindicato medisse quantos Guardas eram contrários à mudança.

Após o início da coleta de assinaturas, o Senhor Secretário numa atitude mesquinha e autoritária, extrapolando e abusando de seus poderes potestativos, iniciou um processo de constrangimento e assédio aos Guardas que assinaram o respectivo documento.

Nós do SINDSEPA temos informações, de que vários Guardas foram convocados para serem sabatinados em uma sala da sede da guarda, onde foram questionados sobre sua filiação sindical, o motivo de ter assinado a lista, quando e onde assinou. Indagando-os se houve solicitação do Presidente do Sindicato para que assinassem a lista, enfim, intimidando os trabalhadores para que se obstem em exercer sua liberdade Sindical e o seu direito de reivindicar, violando sua dignidade.
Essas “oitivas” segundo denúncias que nos chegaram, ocorreram na presença do Comandante da Guarda, do Corregedor e do Ouvidor da Guarda Civil Municipal.

Essas atitudes são inadmissíveis e precisam sofrer a reprimenda imediata para que cessem o clima de terror e medo instalado pelo Secretário Municipal, por isso, pedimos abertura do processo administrativo.

O QUE DIZ A LEI
A Lei 4.239 de 16 de abril de 2009, que dispõe sobre a repressão da prática de assédio moral no âmbito da administração pública de Araras, em seu artigo 2º descreve que uma das formas de assédio moral é toda a ação praticado por agente público que abusa da sua autoridade para atingir a paz e a autoestima do subordinado.

E mais, oprimir, coagir ou cercear o servidor no tocante ao direito de opinião e crítica, bem como por seu posicionamento ideológico, político ou partidário também caracteriza assédio moral.

O artigo 3º da referida Lei considera infração punível com advertência, suspensão ou demissão ao agente que pratica assédio moral.

Por fim, para aplicação das penalidades previstas na referida Lei, é necessário a instauração de processo administrativo, assegurando o direito de ampla defesa e do contraditório, tudo nos termos do Estatuto dos Servidores de Araras.

Estamos aguardando um posicionamento da Administração Municipal.


"Juntos Somos Fortes!”

Abaixo, link da lei municipal:  


http://www.araras.sp.gov.br/publicacoes/2009/maio/020509.pdf




 

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