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Sindsepa Araras - Sindicato dos Servidores Publicos Municipais de Araras

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Comunicado importante ao servidor público municipal usuário do Convênio São Luiz Saúde

publicado em - 01/11/2019 Canal de Notícia Alternate Text

São Luiz Saúde é obrigado a ressarcir as despesas com procedimentos realizados fora de Araras

O SindSepa orienta os seus associados a guardarem os comprovantes de todos os valores gastos em viagem para a realização de atendimentos, consultas e exames em outras cidades. As despesas com combustível, pedágio e outras devem ser comprovadas, inclusive é importante pedir no local de atendimento o comprovante, com os horários de chegada e saída do estabelecimento de saúde. E ao retornarem solicitar junto ao Convênio São Luiz o ressarcimento dos gastos.

Por ser atendimento via convênio, a Prefeitura de Araras não disponibiliza o transporte em razão do tratamento não ser realizado pelo SUS, por isso as despesas de transporte ficam por conta do usuário. Essas despesas devem ser custeadas pelo convênio, mas para isso o servidor precisa pedir o reembolso.

De acordo com a Resolução Normativa nº 268, de 1º de setembro de 2011, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que trata sobre a garantia de atendimento dos beneficiários de plano privado de assistência à saúde, os convênios médicos, quando não dispuserem do atendimento contratado na cidade, estão obrigados a viabilizar o atendimento, bem como o transporte do usuário em outro localidade.

O artigo 9º da RN 268 dispõe que, caso haja o descumprimento por parte do convênio médico e o beneficiário seja obrigado a pagar os custos do atendimento, a operadora deverá reembolsá-lo integralmente no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da data da solicitação de reembolso, inclusive as despesas com transporte.

O SindSepa se coloca à disposição dos servidores associados para mais informações e reitera a sua luta permanente pelo respeito à categoria.


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