O SINDSEPA, através do Departamento Jurídico, tem ingressado com ações questionando o desconto da contribuição previdenciária realizado pela administração e repassado à ARAPREV.
Os descontos, de acordo com entendimento firmado pelo Tribunal de Justiça com base na tese do STF (Tema 163), é no sentido de que: "não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade". Essa tese tem amparo no entendimento de que essas verbas (adicionais) não se incorporam aos proventos de aposentadoria do servidor, e portanto, não devem integrar a base de cálculo de contribuição previdenciária.
Diversas ações do Sindicato se encontram em fase de recurso impetrado pela ARAPREV, mas certamente teremos desfecho favorável aos Servidores.
Se você recebeu alguns dos adicionais descritos acima nos últimos 5 anos, se informe no SINDSEPA sobre a documentação necessária para ingresso da ação com nosso departamento jurídico.