A Prefeitura de Araras tem negado o direito dos servidores ao Abono de Permanência, com a argumentação de que a Lei Complementar 173/2020 veda tal benefício.
O Sindicato protocolou nessa data (06/08) documento na Administração Municipal e com cópia no ARAPREV, solicitando que tal direito seja respeitado, visto que, a Lei Complementar veda qualquer tipo de aumento de despesa, e o abono de permanência foi instituído para a diminuição de despesa.