Os vereadores aprovaram por unanimidade, na segunda-feira (01/06), o acréscimo do artigo 151-A na seção III do Capítulo V da lei complementar nº 31 de 23 de setembro de 2013, que dispõe sobre o horário especial e a redução de Jornada de trabalho para pessoa com deficiência do quadro de funcionários da Prefeitura Municipal e da Câmara de Araras.
Com esta aprovação, os servidores públicos municipais portadores de deficiência terão horário especial de expediente e redução da jornada de trabalho. A necessidade do benefício terá que ser comprovada por junta médica oficial.
A redução da jornada de trabalho será deferida na proporção das horas necessárias às terapias e tratamentos. O servidor não precisará compensar o horário concedido e não haverá redução no salário.
Vale ressaltar que o benefício contempla também os servidores que possuem cônjuge, filho ou dependente com alguma deficiência.
Fonte: Câmara Municipal de Araras
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