Como nos velhos tempos da (triste) história política de Araras, na noite de 30/03 para a madrugada do dia 31/03, os vereadores de Araras votaram em sessão extraordinária os projetos de reajuste dos servidores públicos e do vale alimentação.
Todos os projetos foram aprovados. Porém, o presidente da Câmara fez uma emenda modificando a entrada em vigor da lei que recompõe as perdas salariais referentes a 2019. Apesar da secretária da fazenda garantir que a Prefeitura está em condições de honrar o que foi acordado durante as negociações com o Sindicato, Jacovetti condicionou a entrada em vigor da Lei para uma data incerta, ou seja, para o fim da situação de calamidade no munícipio, que ninguém pode prever quando acontecerá.
Os servidores (da saúde, da segurança, da limpeza urbana e outros) que estão na linha de frente de combate ao Coronavírus, que nessa pandemia estão expostos para atender nossa população, não terão a recomposição das perdas inflacionárias, direito garantido pela Constituição Federal e pelo Estatuto dos Servidores porque, os senhores vereadores não respeitaram a nossa data-base.
Com a emenda dos nobres vereadores (Jacovetti, Felipe Beloto, Du Segurança, Pedrão Eliseu, Apolari, Baiano, Jackson e Anete), a data de entrada em vigor da lei é incerta, o que gerará perdas inflacionárias a quem está na linha de frente para atender a população.
Agradecemos os votos contrários a emenda dos vereadores Marcelo, Regina e Deise, que entenderam não ser no reajuste do servidor a válvula de escape da Prefeittura.
Acreditamos que as emendas violam a competência institucional da iniciativa privativa do prefeito, sendo que houve ofensa aos princípios da legalidade e separação dos poderes. Não pode ser lícito ao Poder Legislativo, no exercício de sua função primordial, apresentar emendas aos projetos de lei de iniciativa exclusiva do Executivo.
O assunto não termina aqui!
Pedimos ao prefeito que vete a aberração capitaneada pelos 8 vereadores que votaram favorável a esta emenda, sob pena de termos que procurar o Judiciário para garantir o direito a recomposição salarial das perdas inflacionárias.
É da iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo lei de criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração, bem como que disponha sobre regime jurídico e provimento de cargos dos servidores públicos.
Cabe uma reflexão: cortesia com chapéu alheio é fácil! Deem o exemplo senhores vereadores e diminuam seus salários, enquanto durar o estado de calamidade.