Na última terça-feira (26/11), os servidores públicos municipais, em assembleia geral realizada na sede do SindSepa, decidiram pelo não ingresso em juízo contra o aumento de valores do novo contrato de prestação de assistência médica da Associação São Luiz Saúde.
O SindSepa, que desde o início da polêmica, através de seus canais de comunicação, transmitiu aos servidores municipais todas as informações e as medidas que foram adotadas, fez nova exposição aos presentes. O presidente da entidade, José Raul dos Santos, pontuou que o sindicato é veementemente contra o aumento e explicou como se deu a licitação.
Deste processo participaram a Unimed Araras e o São Luiz Saúde. Outras operadoras não se interessaram pela concorrência, sob a alegação de não trabalharem com planos familiares e sem coparticipação. Desta forma, o São Luiz Saúde apresentou a melhor proposta, neste caso o menor preço e venceu o certame.
O convênio ligado à Santa Casa pretendia aumentar o valor das mensalidades desde 2015, justificando o alto índice de sinistralidade (utilização), o número de pagantes menor e o número maior de usuários. Os documentos e planilhas apresentadas pela operadora e pela Administração foram disponibilizados aos presentes.
Foram expostos os prós e contras de uma eventual ação coletiva e consequentemente a anulação do processo licitatório. O SindSepa demonstrou preocupação em gerar prejuízos aos servidores/usuários em razão da possibilidade do cancelamento do plano e da abertura de um novo processo de licitação. Neste sentido, poderia ocorrer um processo emergencial e os servidores poderiam ficar sujeitos aos preços de mercados praticados pelas operados de plano de saúde, causando ainda mais prejuízo à categoria.
Por deliberação da maioria, ficou decidido que o sindicato não moverá ação contra o processo de licitação, mas continuará acompanhando e monitorando a qualidade dos serviços prestados aos usuários. Além disso, os servidores presentes receberam a orientação de como proceder nos casos do não atendimento para consultas com especialistas e exames.
Neste caso, o protocolo a ser seguido é o registro da reclamação na operadora do Convênio para que a mesma, dentro do prazo de quinze dias, marque a consulta e os procedimentos, de acordo com as resoluções da Agência Nacional de Saúde (ANS).