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Sindsepa Araras - Sindicato dos Servidores Publicos Municipais de Araras

Notícias

Orientações aos servidores da Prefeitura quanto ao relógio de ponto

publicado em - 03/07/2019 Canal de Notícia Alternate Text

Atenção servidores da Prefeitura. Este texto foi extraído do site da Prefeitura Municipal e contem as informações quanto ao controle de ponto dos servidores.

Cabe destacar que TODOS devem passar a digital, pois todos estão regidos pelo mesmo Estatuto (Lei 31/13). Se souberem de casos que não passam digital, por favor, entrar no canal de denúncia do SindSepa conforme este link http://sindsepararas.org.br/site/form_denuncie.aspx que levaremos as informações aos órgãos competentes, ou seja, o Ministério Público Estadual, pois somos todos iguais perante a Lei!

Casos de atrasos EVENTUAIS, ou seja, esporádicos e raros, a chefia imediata pode e deve abonar pelo sistema, pois a chefia possui acesso ao sistema de ponto e senha para tal procedimento.  Atrasos constantes seguem a regra geral, conforme abaixo:

Fonte: 
https://araras.sp.gov.br/ponto/duvidas.php
 


- Porque controle de frequência?
R: Seguindo a Lei Complementar 32/2013 , ARTIGO 102, § 1º )- Todos os servidores públicos estão, obrigatoriamente, sujeitos ao controle de frequência.

- Como acessar o sistema para acompanhamento do meu ponto diário?
R: O servidor poderá acompanhar seu ponto diariamente, via sistema disponibilizado no site da prefeitura, na aba “Ponto eletrônico”, usando a sua matrícula como login e senha.

- Como alterar minha senha no sistema de acompanhamento do ponto?
R: O servidor que quiser alterar sua senha de acesso deverá clicar na aba "Alterar senha", simbolizada por uma engrenagem no sistema, podendo alterar a senha com números e letras. *Lembrando que a senha deverá ser memorizada e de fácil acesso para o servidor não encontrar problemas futuros no acesso ao sistema*.


- Não consigo registrar minha digital no relógio da unidade em que trabalho. O que fazer?
R: Quando o servidor não conseguir registar sua digital na unidade de trabalho, o mesmo deverá procurar o DRH - Divisão de Folha de Pagamento para novo cadastro da digital.


- Fui transferido de unidade. Consigo registrar normalmente meu ponto no novo local de trabalho?
R: Não, o servidor que for transferido de unidade deverá comunicar, por meio de comunicação interna, feita por meio de chefia imediata, a transferência, para que consiga fazer o registro de sua digital na nova unidade.


- Esqueci se registrei minha digital no relógio. Posso passar novamente?
R: Dentro de cinco minutos o servidor poderá fazer um novo registro da sua digital, pois em caso de uma ou mais passados, o sistema considera a primeira registrada nesse intervalo de tempo.


- Necessito lançar ocorrências no sistema de requerimento quando um servidor abonar, entrar de férias ou algum outro tipo de falta justificada?
R: Não, as faltas que são enviadas ao DRH não necessitam ser inclusas no sistema de ponto pela chefia do servidor, visto que o sistema de folha e ponto são integrados.


- Até quando a chefia consegue fazer alterações no ponto de seus servidores?
R: A chefia imediata do servidor consegue fazer alterações no ponto dos servidores até o quarto dia útil do mês subsequente. Após isso o ponto é apurado e liberado para impressão.



- Como vai funcionar a tolerância de atrasos para a prefeitura? Quantos minutos?
R: Seguindo a Lei Complementar 31/2013, Art. 122, § 1º) – Será descontado ou compensado meia hora de serviço do servidor público quando o mesmo, eventualmente, comparecer após 10 (dez) minutos da hora marcada para o início do expediente ou deixar o serviço antes do término do expediente.

· 0 a 10min = tolerância;
· 11min a 44min = desconta 30min;
· 45min a 60min = 1 hora.

Obs: quando ocorrer atraso e o servidor tiver saldo no BH dentro do mês, automaticamente ocorrerá a compensação, caso não tenha saldo suficiente deverá ser descontado no evento da FP.

Obviamente, aquele servidor que atrasa constantemente, terá a sua avaliação prejudicada no quesito assiduidade.


- Como funciona o desconto do atraso no intervalo entre jornadas (almoço)?
R: O atraso no INTERVALO será cumulativo dentro do mês, ou seja, a partir do primeiro minuto de atraso no mês, o funcionário já tem o desconto de trinta minutos; os demais atrasos do intervalo no mês vão se somando até completarem o total que será enquadrado na regra de desconto dos atrasos.

· 01 min a 44 min: desconta 30 min;
· 45 min a 60 min: desconta 1 hora.

Obviamente, aquele servidor que atrasa constantemente, terá a sua avaliação prejudicada no quesito assiduidade.

Banco de horas
- Como controlo o saldo do Banco de Horas?
R: A partir de maio/2018, o saldo do Banco de Horas está sendo controlado pelo sistema de ponto eletrônico, e a visualização esta disponível no espelho ponto onde as horas serão creditadas ou debitadas pela chefia do servidor mensalmente.

- Qualquer hora realizada vai para o Banco de Horas ou pagamento como horas Extras?
R: Não, as horas trabalhadas além da jornada mensal precisam sempre ser autorizadas pela respectiva secretaria do servidor, e o pagamento como extras ou crédito no Banco de Horas será o resultado do que foi autorizada para a realização das horas.

Endereço: Rua Senador Lacerda Franco, 204 - Centro
CEP 13600-160
Tel: (19) 3542-6479