O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve decisão favorável ao SindSepa na ação movida contra a Prefeitura de Araras, garantindo o direito dos professores substitutos ao recebimento do piso salarial proporcional à jornada de trabalho. Na decisão, o desembargador destacou que os professores substitutos, por possuírem vínculo estatutário e desempenharem funções equivalentes às dos docentes titulares, não podem ser excluídos da aplicação do piso, sob pena de violação ao princípio da isonomia. Para o Sindicato, a decisão apenas confirma que esses trabalhadores do magistério devem ter todos os seus direitos garantidos. “Nosso posicionamento sempre foi pelo pagamento do piso, motivo pelo qual ajuizamos a ação.” É importante ressaltar que, ao final do processo os professores terão direito ao recebimento das diferenças salarias dos últimos 5 anos.
Neste 1º de maio, Dia do Trabalho, nós servidores públicos municipais de Araras, não temos motivos p...[+]
Aqui vai uma pequena prévia da programação do dia.