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Sindsepa Araras - Sindicato dos Servidores Publicos Municipais de Araras

Notícias

Prefeito anula portaria do secretário de segurança que perseguia guardas e dirigentes sindicais

publicado em - 02/11/2018 Canal de Notícia Alternate Text

O SINDSEPA conseguiu mais uma importante vitória em defesa dos direitos dos Guardas Civis Municipais e dos dirigentes sindicais após ampla discussão com o prefeito em exercício Pedro Eliseu Sobrinho. 

O executivo tornou nula a Portaria nº 004/2018 do secretário municipal de segurança Pública e Defesa Civil, Marcos Buzolin Gonçalves, bem como os atos praticados em função dela e ainda resguardou os direitos dos Guardas Civis Municipais. A decisão foi publicada quinta-feira (1º de novembro) no Diário Oficial do Município.

Na portaria, o secretário de segurança apresentava um teor claro de perseguição, em especial a um Guarda Civil Municipal e também ao presidente do SINDSEPA, o GCM José Raul dos Santos, que nos últimos meses vinha se posicionando contrário ao chefe da pasta, porque ele estava cometendo atos de ASSÉDIO MORAL e PRÁTICAS ANTISSINDICAIS.

O presidente do Sindsepa chegou a denunciar o secretário na Tribuna Livre da Câmara Municipal e junto com os outros dirigentes sindicais também publicou um ato de repúdio contra Buzolin, pedindo que o chefe do executivo abrisse um processo administrativo para apurar o caso (veja o link: http://www.sindsepararas.org.br/site/noticias/108/sindsepa-solicita-instauracao-de-processo-administrativo-contra-secretario-de-seguranca).

O secretário fez ameaças de processar os dirigentes sindicais e em resposta por estar sendo contrariado, publicou a Portaria nº 004/2018, que beirava a “ditadura”. 

Na portaria, o secretário impedia a promoção de um Guarda Civil Municipal alegando que ele estava respondendo Processo Administrativo Disciplinar mesmo sem ter sido julgado e indeferiu a promoção do presidente do Sindsepa de 1ª classe para classe distinta.  O secretário argumentou que Raul estaria acumulando ilegalmente cargo público e emprego sindicalizado e que em tese deveria ser exonerado.
 
No entanto, o Estatuto do Servidores Públicos Municipais de Araras, além da Convenção Internacional nº 98 da Organização Internacional do Trabalho e o artigo 543 da Consolidação de Leis Trabalhistas  Brasileiras, são claros em dizer que o servidor pode ter mandato classista frente a um sindicato e sendo eleitos não podem ser transferidos de seu local de trabalho e não poderá ter seus direitos cerceados. Dessa maneira, a postura do secretário de segurança representa não somente um ataque aos dirigentes sindicais, mas, sobretudo, atenta contra a` liberdade sindical e o direito de livre organização.

Para o SINDSEPA, a anulação da portaria foi uma postura importante do prefeito, mas o departamento jurídico sindicato já está tomando as providências cabíveis para que o secretário seja responsabilizado pelos danos morais causados aos servidores e pelas suas ações antissindicais. O secretário Buzolin evidencia desrespeito ao compendio normativo, principalmente à Carta Magna, que garante aos trabalhadores o direito de se organizarem em Sindicatos, os quais possuem legitimidade e legalidade para representar esses trabalhadores.

POR ISSO, O SINDSEPA não irá aceitar essa truculência. NÃO VAI SE CURVAR AS AMEAÇAS DE PORTARIA E CONTINUARÁ SIM COMBATENDO O ASSÉDIO MORAL. 

 

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